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Circular 2766

 

Até 05/02/2009, o Sistema de Consórcio brasileiro era normatizado pela Circular 2.766, do Banco Central do Brasil, pois não havia até então uma Legislação específica para o Sistema.


Lei 11.795

A partir de 06/02/2009, entrou em vigor a Lei de Consórcios nº 11.795/2008, complementada pela circular 3.432, do Banco Central do Brasil.

Com a entrada da lei em vigor, algumas normas da Circular 2.766 se consolidaram e outras mais foram incorporadas, conferindo ainda mais ao consorciado e credibilidade às Administradoras.

Agora, amparado por uma Lei específica, o Sistema de Consórcio, que já era reconhecido como um dos mais confiáveis meios de aquisição de bens móveis e imóveis passou a ter ainda mais segurança e a ser visto como um ótimo negócio para quem gosta de se planejar financeiramente.

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